![Imagem de destaque da notícia](https://linharesdigital.com.br/hf-conteudo/uploads/posts/2024/06/2509_476c06b8f90675d9e62359648ef804ff.jpg)
Os dois únicos pontos mantidos pelo Congresso Nacional na medida provisória (MPV 1227/2024) que originalmente tratava das compensações para a desoneração da folha de salários a 17 setores da economia e milhares de municípios â as mudanças nas regras de cobrança do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) e a introdução de uma autodeclaração obrigatória para pessoas jurídicas beneficiárias de benefício fiscal â não devem ter tramitação simples no Poder Legislativo.
É o que avaliam cientistas políticos consultados pela 56ª edição do Barômetro do Poder, levantamento feito mensalmente pelo InfoMoney com consultorias e analistas independentes sobre alguns dos principais temas em discussão na cena política nacional.
Os dois pontos mencionados foram os únicos que sobreviveram à devolução parcial da proposição por parte do presidente do Congresso Nacional, o senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), que acabou impedindo a produção de efeito de regras que previam a limitação ao uso de créditos do PIS (Programa de Integração Social) e da Cofins (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social) para o abatimento de outros tributos e a vedação ao ressarcimento em dinheiro do crédito presumido â dispositivos que haviam provocado forte desconforto no setor produtivo. Segundo cálculos do Ministério da Fazenda, a versão original da MPV tinha potencial de gerar um incremento de R$ 29,2 bilhões na arrecadação federal.
Pela redação que sobrou na medida provisória, fica permitida a ampliação das competências de municípios relacionadas à cobrança do ITR â o que abre a possibilidade de os entes subnacionais julgarem processos administrativos relacionados ao tributo.
Uma lei aprovada em 2005 já permitia que a Receita Federal celebrasse convênios com o Distrito Federal e municípios visando a delegar as atribuições de fiscalização, lançamento e cobrança dos créditos tributários do referido imposto. Mas o texto não conferiu expressamente a possibilidade de delegação da atribuição de instrução e julgamento dos processos administrativos de determinação e exigência do ITR, que continua sendo exercida pela União.
Com a nova regra incluída na medida provisória, o tributo, que hoje tem 50% da arrecadação destinada ao município onde o imóvel está localizado, poderá ser repassado de forma integral ao ente â desde que este opte por fiscalizar e cobrar o imposto e siga os atos normativos e interpretativos editados pelo Fisco.
O Barômetro do Poder mostrou que 27% dos analistas políticos consultados consideram “muito baixa” a chance de aprovação desta mudança pelo Congresso Nacional â mesmo percentual do grupo que atribui probabilidade elevada para o avanço do dispositivo. A maioria (45%) considera “moderadas” as chances de aprovação da nova regra que afeta os municípios.
Considerando uma escala de 1 (“muito baixa”) a 5 (“muito alta”), a probabilidade média atribuída pelos analistas políticos para o avanço da medida no parlamento ficou em 2,73, em uma indicação de maior pessimismo na amostra.
O texto atual da medida provisória também traz trecho que determina que a pessoa jurídica que usufrua de benefício fiscal informe à Receita Federal, por declaração eletrônica, a natureza do incentivo e o valor do crédito tributário correspondente. E prevê penalidades cobradas por mês ou fração em caso de não cumprimento da regra, como a incidência de multa que varia de 0,5% a 1,5% sobre a receita bruta.
Neste caso, os analistas vislumbram ambiente político mais favorável para discussões. Para 36% dos especialistas consultados, tal dispositivo tem boas chances de aprovação, enquanto 18% têm visão contrária. Outros 45% veem chance “moderada”. Considerando a mesma escala de 1 a 5, a probabilidade média atribuída pelos especialistas para o avanço da medida ficou em 3,09 â um pouco acima do meio do caminho.
![](https://www.infomoney.com.br/wp-content/uploads/2024/06/Barometro2406F.png?quality=70&strip=all)
Metodologia
Esta edição do Barômetro do Poder ouviu 7 consultorias políticas – Ágora Assuntos Políticos; I3P Risco Político; MCM/LCA Consultores; Medley Global Advisors; Patri Políticas Públicas; Prospectiva Consultoria; Warren Rena – e 4 analistas independentes – Antonio Lavareda (Ipespe); Carlos Melo (Insper); Rogério Schmitt (Espaço Democrático) e Thomas Traumann (Traumann Consultoria).
Os questionários são aplicados por meio eletrônico. Conforme combinado previamente com os participantes, os resultados são divulgados apenas de forma agregada, sendo mantido o anonimato das respostas.
Fonte: Infomoney